Multa por desenho desigual na banda de rodagem é suspensa

Fiscalização quanto à profundidade do sulco para os modelos de pneus não está excluída


Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF06/2015 da DPRF, fica suspensa toda fiscalização punitiva quanto à exigência de regularidade do desenho ou dos sulcos da banda de rodagem dos pneumáticos dos veículos automotores nas áreas de competência da Polícia Rodoviária Federal.
Não está excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando este estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo de pneu.
Apesar de anterior ao atual Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução Contran no 558/1980 é a norma que estabelece atualmente os requisitos técnicos de fabricação e reforma de pneumáticos, com indicadores de profundidade.
A Resolução determina ainda que os veículos automotores só podem circular em via pública quando equipados com rodas, aros e pneus novos ou reformados que satisfaçam a determinadas exigências.
O artigo 3º da Resolução 558/1980 diz que todo pneu deverá ser fabricado ou reformado com indicadores de desgaste, com indicação de capacidade de carga, com exceções nela previstas.

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